04 - Seguridade social
Aula 04 - Seguridade social
Estudamos que a definição de saúde, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) conceitua saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades”.
Saúde não é só não ter doença, saúde é uma coisa complexa, é o um estado de bem-estar físico, mental e social. Chegar nesse nível de bem-estar é algo difícil devido a sua complexidade e as intensas diferenças entre grupos e indivíduos da nossa sociedade. Com isso, a nossa Constituição cria um conjunto de regras que tem como o objeto direcionar os poderes a obtenção dessa condição.
Uma das estratégias é do Estado de Bem Estar social é a Seguridade Social. A Seguridade Social compreende um conjunto de políticas públicas destinadas a garantir proteção social a toda a população. Assegura direitos básicos como saúde, assistência social e previdência social, tendo por princípios a dignidade humana, a solidariedade e a justiça social.
Conforme a previsão da Constituição Federal de 1988, a Seguridade Social há muito vinha sendo reivindicada por trabalhadores e movimentos sociais. Seus principais pilares são a (1) Saúde, a (2) Assistência Social e a (3) Previdência.
Como mencionado, a seguridade social tem como base a valorização da dignidade do cidadão. Ela reúne direitos sociais de diversos setores, como educação, saúde, Previdência Social, entre outros. Sendo assim, o seu principal objetivo é instituir uma sociedade justa e solidária, visando diminuir as desigualdades sociais.
A proteção social oferecida pela Seguridade Social deve alcançar todos os riscos sociais (infortúnios), aos quais quaisquer pessoas estão sujeitas, e que possam levá-las a uma condição de necessidade, tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.
Os tipos de benefícios da Seguridade Social podem ter base contributiva e não-contributiva, são operados, respectivamente, pelas políticas de previdência e de assistência social, e buscam responder ao duplo desafio da substituição ou da complementação de renda dos cidadãos.
O artigo 195 da Constituição Federal aborda que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e por algumas contribuições sociais.
Os 7 princípios da seguridade social são:
a) universalidade da cobertura e atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios rurais e urbanos;
c) seletividade e distributividade na prestação de serviços;
d) irredutibilidade no valor dos benefícios;
e) diversidade da base de financiamento estruturada em orçamento da Seguridade Social (autônomo);
Foto do quadro da aula

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