03 - Artigo 196 e 197 da constituição federal de 1988

Aula 03 - Artigo 196 e 197 da Constituição Federal de 1988.

Nossa Constituição contém regras sobre como devem ser feitas as leis e como devem funcionar os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de outros órgãos que atuam conjuntamente com esses Poderes.

A Constituição Federal – Capítulo da Seguridade Social – Artigos 196 a 200. 2. Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

A Seguridade Social compreende um conjunto de políticas públicas destinadas a garantir proteção social a toda a população. Assegura direitos básicos como saúde, assistência social e previdência social, tendo por princípios a dignidade humana, a solidariedade e a justiça social.



A Constituição Federal de 1988 definiu, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.










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